O artigo 70-A, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre a promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta, orienta que se realize ampla mobilização e sensibilização, envolvendo todos os atores da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente para que, no âmbito do município, o serviço de acolhimento familiar se fortaleça como estratégia de cuidado e proteção.