A Lei 11.108, de 2005, que garante à gestante direito de ter um acompanhante durante todo o período de trabalho do parto e pós-parto não está sendo cumprida pela rede de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o jornal “O Estado de S. Paulo” (edição de 28.1.2013) 64% das 54 mil mulheres entrevistadas pela Rede Cegonha (Ministério da Saúde), entre maio e outubro de 2012, não tiveram direito ao acompanhante. A pesquisa mostrou ainda que 56,7% delas (19.931) afirmam que o acesso ao acompanhante foi proibido pelo serviço de saúde e só 15,3% (5.378) relataram não conhecer esse direito.