Com informações da Agência Brasil.
O Governo Federal sancionou, nesta segunda-feira, 29 de setembro de 2025, a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações relacionadas ao parto. Nesses casos, o afastamento passa a ser de 120 dias a partir da alta, descontando o tempo de repouso anterior ao parto, se houver.
A norma altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social para que o salário-maternidade seja pago durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, também com desconto do período eventualmente recebido antes do parto. Até então, situações semelhantes já vinham sendo amparadas por jurisprudência do STF.
A sanção ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.
Entenda a mudança
Como era até agora | Como fica com a nova lei |
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120 dias corridos de licença-maternidade contados a partir do parto (ou até 28 dias antes, se antecipada), mesmo em caso de internação após o parto. | Se mãe ou bebê ficarem internados por mais de 2 semanas por complicações do parto, o relógio “congela” e os 120 dias contam a partir da alta, descontando eventual período utilizado antes do parto. |
Pagamento do salário-maternidade durante os 120 dias, independentemente de internação. | Salário-maternidade é devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta, sendo descontado do período o que foi usado antes do parto. |
Exemplos práticos
Maria teve seu bebê em 1º de outubro. O bebê ficou internado por 30 dias.
Antes da lei: a licença terminaria em 29 de janeiro (120 dias após o parto).
Com a nova lei: os 30 dias de internação (relacionados ao parto) não entram na conta. Maria terá 120 dias completos a partir da alta.
Ana começou a usar a licença 20 dias antes do parto, em 10 de setembro. O bebê nasceu em 30 de setembro e ficou internado por 30 dias.
Antes da lei: a licença terminaria em 10 de janeiro, considerando os 120 dias corridos desde o início.
Com a nova lei: os 30 dias de internação não contam, mas são descontados os 20 dias usados antes do parto. Assim, após a alta, Ana terá 100 dias de licença.