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A campanha “Antibiótico: primeira dose imediata” é uma promoção da Pastoral da Criança, em parceria com o Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Unicef, Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN), Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), Academia Brasileira de Pediatria (ABP), Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e Centro de Pesquisas Epidemiológicas da Universidade Federal de Pelotas/RS. Seu objetivo é orientar os gestores municipais de saúde, e principalmente a sociedade, sobre a necessidade de ministrar a primeira dose de antibiótico nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) logo após a consulta em especial nos casos de crianças com suspeita de pneumonia.
Nesta semana, nosso tema é sobre as doenças respiratórias agudas e também sobre a campanha permanente de combate às doenças respiratórias (“Antibiótico, Primeira Dose Imediata”) que a Pastoral da Criança desenvolve nas comunidades.
A campanha "Antibiótico, primeira dose imediata" é uma promoção da Pastoral da Criança, que tem o objetivo de alertar a população sobre a importância de ministrar a primeira dose do antibiótico nas unidades básicas de saúde, logo após a consulta, em especial nos casos de crianças com suspeita de pneumonia. Quanto mais cedo começar o tratamento, mais fácil é a cura. É a mensagem da campanha que está fazendo uma grande mobilização da sociedade com voluntários e articuladores da Pastoral da Criança, nos conselhos municipais de Saúde de todo o país.
Não. Na maioria das pneumonias comunitárias, inicia-se o tratamento imediatamente e reavalia-se a situação da criança na Unidade de Saúde, após um período de 24 e 48 horas.
O tempo entre a transferência, internação e o início de tratamento pode levar horas. Por isso, recomenda-se que o médico avalie a possibilidade de dar a primeira dose de antibiótico na Unidade Básica de Saúde antes de encaminhar para o hospital.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exige o profissional farmacêutico em todas as farmácias. Porém nas Unidades de Saúde sem farmácia, mas que dispõem de um conjunto de medicamentos supervisionados, não há necessidade.
Nesse caso, as bactérias do paciente podem vir a desenvolver resistência ao antibiótico, o que é um problema de saúde pública, pois o uso indiscriminado e incorreto de antibióticos vem crescendo a cada dia.
Sim. Lembramos que a água de torneira, fornecida pelas empresas de saneamento, são adequadas para beber e para se diluir os medicamentos. Não há necessidade de ferver ou filtrar esta água.
Essas reações graves, embora raras, existem. E devido a isso, o correto é que a primeira dose seja dada em uma unidade básica. Por isso as Unidades Básicas de Saúde deveriam dispor de insumos adequados para atender às reações alérgicas na primeira hora após a aplicação de fármacos. É sempre melhor ter reações no serviço de saúde do que ter em casa.
Pedir que repita tudo o que foi dito anteriormente. Ao utilizar copinhos ou seringas dosadoras, pedir que aponte até que ponto deve ser a dose indicada.
Converse com o médico sobre os intervalos e como adequar o horário a partir da primeira dose ministrada na Unidade de Saúde. Nunca alongar (ultrapassar) o horário estabelecido para o antibiótico. Nas primeiras doses é possível diminuir os intervalos, para dar mais conforto à criança. Assim é possível evitar acordar de madrugada, correr o risco de perder o horário e deixar de fazer o tratamento corretamente. O ajuste é feito sempre com a orientação do médico.
Não. Somente quem foi consultado e recebeu receita médica através da Unidade básica de Saúde tem direito a receber a primeira dose do antibiótico na UBS.
Quem recorreu ao médico particular ou o plano de saúde, pode retirar o antibiótico gratuitamente via UBS ou farmácia popular, desde que a receita seja válida, o paciente cadastrado no SUS e contenha o nome genérico do medicamento que deve estar na lista da Rename 2022 (Relação Nacional de Medicamentos) (Portaria GM/MS nº 3435/2021).
Você deve se mobilizar e tomar providências. Em um primeiro momento reclamar na UBS, e mesmo protocolar uma pedido de explicação na secretaria de saúde e em ultima instancia procurar os direitos no Ministério Público.
A Lei 5.991 de 1973 garante que o antibiótico e outros medicamentos sejam dispensados nas Unidades Básicas de Saúde por meio do Dispensário.
Saiba mais sobre o termo de compromisso da Secretaria aqui.
Se na sua UBS não está sendo dado o antibiótico, informe a Pastoral da Criança aqui ou através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.