É com grande alegria que comunicamos a decisão de que parte dos recursos recebidos do Ministério da Saúde (MS) serão remanejados e convertidos em Apoio para inclusão digital das comunidades visando soluções que possam facilitar e ampliar o uso do AppVisita Domiciliar.

O envio desse recurso extra será possível por causa da redução de gastos com impressão e transporte de materiais educativos, correio, passagens e hospedagens, envio e preenchimento de FABs, capacitações presenciais, entre outros. Essa redução de gastos é um grande avanço e contribui para que possamos destinar os recursos para o que realmente importa: manter, otimizar e aumentar o acompanhamento de famílias, crianças e gestantes em quantidade e qualidade. 

Esse remanejamento parte também da certeza de que o uso do AppVisita Domiciliar tem ajudado muito a Pastoral da Criança continuar a ser presença e cumprir sua missão junto às famílias pobres. Ele é o instrumento ideal para melhorar ainda mais a qualidade do nosso acompanhamento junto às famílias. 

Por isso, uma vez que sabemos que a internet necessária para o uso do AppVisita pode gerar custo para os líderes (nem que seja de tempo para ir até onde há Wi-Fi), definimos que:

  • será enviado 45 reais por comunidade; a Diocese/Ramo que receber deve explicar que este valor foi pensado para 3 meses de inclusão digital;
  • a comunidade tem direito a esta verba e as coordenações não podem adiar o repasse ou usar para outro fim; 
    • para chegar o recurso mais rápido à comunidade, pode fazer transferência do dinheiro através de PIX (modalidade de transferência entre contas correntes e sem tarifas); é obrigatória a apresentação dos recibos da comunidade, anexando-os na prestação de contas;
  • a comunidade que conseguir internet/Wi-Fi sem custos, poderá gastar em qualquer outro item que beneficie crianças, gestantes e suas famílias, dentro da metodologia da Pastoral da Criança;
  • esse apoio visa aumentar e facilitar o uso do AppVisita mas, de forma transitória, pode auxiliar no envio dasFABS por foto diretamente da comunidade se essa solução for momentânea para que os líderes tenham um tempo de adaptação ao AppVisita.
  • o acesso à internet não precisa colocado no celular de um líder:
         - um jovem da comunidade, por exemplo, pode ter este crédito desde que se comprometa de ir até os líderes para rotear o sinal da internet para estes bem como dar assessoria no funcionamento do App; se ele fizer bem, a comunidade continuaria a dar o crédito para o jovem; não fazendo, no mês seguinte escolhe outra pessoa para isso.
  •  se não há sinal de internet na comunidade, o recurso poderá ser usado para pagar passagem visando levar o(s) celular(es) para onde há sinal.

O Ministério da Saúde aceita o recibo da comunidade como único comprovante do gasto. Assim sendo, as coordenações não devem exigir nenhum outro comprovante das comunidades, com exceção de crianças e gestantes acompanhadas.

Há boa chance deste apoio se torne permanente de formos ágeis no repasse e as informações sobre os acompanhamentos chegarem logo na Coordenação Nacional: a comprovação destes acompanhamentos é feita através das sincronização do AppVisita ou pelas FABS.

Acreditamos que todas essas transformações devem ser permanentes, não só mudanças durante a pandemia, e que o uso do AppVisita veio para ficar e nos ajudar a levar ainda mais Vida e Vida em Abundância para as nossas famílias, gestantes e crianças acompanhadas.

Um abraço carinhoso,


Ir. Veneranda Alencar

Irmãs Missionárias de Santa Teresinha (IMST)

Coordenadora Nacional da Pastoral da Criança