A decisão do Superior Tribunal Federal (STF) sobre a legalização do aborto de fetos com anencefalia fez parte das discussões da primeira coletiva de Imprensa da 50ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), nesta quarta-feira, 18. Unindo-se à CNBB, a Pastoral da Criança lamenta a decisão do STF que descriminalizou o aborto de fetos com anencefalia.
Na 231ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, ocorrida na semana de 12 de março, foi avaliado no CNS a proposta do Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública. O objetivo desta iniciativa é mobilizar a sociedade no recolhimento de mais de um milhão e quinhentas mil assinaturas com o propósito de propor uma lei no Congresso Nacional que garanta a destinação de 10% do orçamento para a saúde pela União.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), logo após a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, emitiu nota oficial lamentando a decisão. No texto, os bispos afirmam que "Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso".
A ANAPAC tem por objetivo promover o aprimoramento e o desenvolvimento das atividades do Museu da Vida da Pastoral da Criança, principalmente nos seguintes programas:
I - Promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
II - Difundir a arte, a cultura e a educação, através de um espaço público oferecido à comunidade para apreciação das reflexões e obras;
III - Captar recursos financeiros junto a órgãos públicos, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, a serem aplicados pela ANAPAC dentro do objeto social, podendo, para tal fim, firmar acordos, convênios, parcerias e contratos;
IV - Promover ações visando a formação, preparação e acompanhamento da criança, para valorização da memória e história brasileira, por meio de fomento às atividades culturais e educacionais;
V - Registro, catalogação e divulgação das ações e memória da Drª Zilda Arns Neumann.
Parágrafo único. A ANAPAC poderá executar ações diretas que não concorram,substituam ou dupliquem ações específicas do Museu da Vida da Pastoral da Criança, à exceção das expressamente autorizadas por este.