Além dos direitos assegurados no Sistema Único de Saúde, para qualquer cidadão, o doente de Hanseníase têm garantidos direitos com relação ao diagnóstico e tratamento.
A Portaria n.º 724/MS, de 6/7/93, instituiu o Comitê Técnico Assessor de Dermatologia Sanitária e a Portaria n.º 8141 MS, de 22/07/93, regulamenta o tratamento da Hanseníase no país (Diário Oficial da União de 4/8/93).