A lei 12.662, sancionada em 5 de junho pela presidência da República, regula a expedição e a validade nacional da Declaração de Nascido Vivo. O documento, que já é emitido desde a década de 90 em nascimentos com vida ocorridos no País, passa a ter valor legal, funcionando como um pré-registro civil de nascimento. Com ele, será possível incluir a criança em programas assistenciais do governo e assistência a saúde, por exemplo. No entanto, a declaração não substitui o registro civil de nascimento, que continua sendo obrigatório e gratuito.