Licença Maternidade

Em março de 2021, trabalhadoras formais, ou seja, aquelas que contribuem para a Previdência Social, cujos bebês precisaram ficar internados por mais de 14 dias após o nascimento, celebraram a publicação da Portaria Conjunta nº 28/2021 do INSS, que regulamentou a decisão emitida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no ano anterior, garantindo a ampliação do prazo de licença-maternidade para estes casos, de acordo com o tempo de internação da criança.

Para trazer esclarecimentos acerca da questão, a ONG Prematuridade.com elaborou a Cartilha “Ampliação da licença maternidade em casos de internação hospitalar logo após o parto”, trazendo amplo conteúdo sobre as mais variadas situações, orientações detalhadas e exemplos práticos, não somente para as mulheres que buscam o benefício, como também explicando para as empresas como proceder com a solicitação da colaboradora.

Essas decisões, a ação no STF de 2020 e a Portaria do INSS de 2021, representam um grande passo para uma sociedade mais justa e humana; estamos falando de possibilitar a convivência das famílias, estimular o vínculo afetivo, garantir a saúde mental para todo núcleo familiar e isso tem um impacto de longo prazo. Precisamos espalhar a notícia, comemorar a conquista, reconhecê-la e garantir que ela seja cumprida, esse é o objetivo da Cartilha” fala a fundadora e diretora da ONG Prematuridade.com, Denise Suguitani.

Para a mulher que trabalha de carteira assinada, todo o trâmite administrativo da solicitação será realizado pela empresa. Cabe esclarecer que a legislação já prevê compensações fiscais para que o empregador seja ressarcido do pagamento do salário maternidade pelo INSS. Então, a trabalhadora não deve se preocupar em estar causando algum tipo de “prejuízo” para o empregador, pois no final de tudo, quem arcará com a despesa é a previdência social.

Somente será necessário buscar o INSS diretamente se a mulher for contribuinte autônoma, incluindo modalidade MEI, empregadas domésticas e seguradas avulsas. Nesse caso, ela deve ligar na Central 135 ou utilizar o aplicativo “Meu INSS”, juntando a certidão de nascimento da criança e o relatório médico atualizado informando sobre a internação hospitalar do bebê (ou a internação dela, a depender do caso).

No caso das servidoras públicas, a decisão do STF não se aplica de forma automática, mas já existem diversos casos em que, judicialmente, a decisão foi favorável à extensão do período da licença (acesse links de casos votados favoravelmente ao final desse texto).

A Cartilha traz também uma seção de perguntas e respostas com as dúvidas mais frequentes trazidas pelas mães, como por exemplo, se é possível emendar as férias com a ampliação da licença, o que acontece no caso de gêmeos e múltiplos, quando o bebê ou a mãe vai a óbito, dentre outras dúvidas.

É importante lembrar que as mulheres não devem esperar o término dos 120 dias ou 180 dias de licença para fazer o pedido de ampliação do prazo. A Portaria nº 28/2021 do INSS informa que, a partir do 16º dia de internação do bebê ou da mãe, esse pedido já deve ser feito. E se o tempo de internação em questão for menor que 15 dias, já existe previsão legal de licença de duas semanas para fins amamentação, a qual a trabalhadora também poderá solicitar ao empregador, mediante atestado médico.

Quando procurar assistência jurídica?

Caso o empregador negue a ampliação da licença, mesmo diante das informações e normas apresentadas, cabe à empregada buscar orientação jurídica para obter a garantia do seu direito. A orientação pode ser obtida com a Defensoria Pública ou com advogado de confiança.

Quando o empregador orienta a funcionária, de forma equivocada, a buscar a prorrogação da licença diretamente com o INSS, é considerada negativa abusiva, passível até mesmo de indenização por danos morais.

A empresa que negar o direito à colaboradora, poderá ser acionada judicialmente e condenada a pagar indenização à mesma.

Comitê Jurídico Voluntário

Tem dúvidas sobre licença maternidade estendida? Fale conosco pelo Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo. que nosso Comitê Jurídico quer te ajudar!

Servidoras Públicas

Antes que você pense que as servidoras públicas que tenham filho prematuro, com internação hospitalar após o nascimento, vão ficar desassistidas, você precisa saber que existe um conjunto de normas de natureza constitucional e legal que amparam esse direito também para as servidoras. A proteção constitucional à maternidade e à infância, especialmente diante do Princípio da Proteção Integral da Criança e da busca pelo seu melhor interesse, são fundamentos utilizados pelos Tribunais brasileiros para conceder, por exemplo, a ampliação da licença-maternidade também para as servidoras públicas, em casos de internação após o parto.

Além disso, é importante destacar que existe uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 181/2015) no Congresso Nacional, que, se aprovada, irá garantir a ampliação da licença-maternidade de forma geral, para todas as trabalhadoras seguradas – incluindo as servidoras públicas. Uma das ações de advocacy da ONG Prematuridade.com é dialogar com parlamentares em Brasília para que essa PEC volte a tramitar.

Abaixo, seguem links úteis:

Mãe de prematuro ganha direito à licença-maternidade após saída da UTI

SP amplia licença-maternidade de mãe de bebê prematuro

Cartilha sobre Direitos no Contexto da Prematuridade

 

Conteúdo atualizado em outubro de 2023. Sujeito à atualizações. 
Referência: ONG Prematuridade.com

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