Existem situações que a mãe não deve amamentar o bebê. São elas:
- Mães infectadas pelo vírus HIV.
- Mães infectadas pelos vírus HTLV1 e HTLV2, que fazem parte da mesma família do vírus HIV, causador da aids.
- Uso de medicamentos incompatíveis com a amamentação como alguns usados no tratamento de câncer.
- Criança portadora de galactosemia, doença rara em que ela não pode ingerir leite humano ou qualquer outro que contenha lactose.
Nestes casos que o bebê não pode mamar no peito (galactosemia (intolerância ao açúcar do leite), mães com HIV, HTLV 1 e 2,entre outras causas), precisará de outro leite.
A primeira opção é a fórmula infantil ou leite do banco. Em situações em que a mãe não pode amamentar e não há fórmula disponível, o Ministério da saúde orienta que o bebê deve ser levado ao posto de saúde ou banco de leite humano o quanto antes e o município deve se encarregar de fornecer o leite adequado. O leite de vaca integral não é uma recomendação até 1 ano de idade tanto pelo Ministério da saúde quanto pela Sociedade brasileira de pediatria,(diluído ou não) pelo risco de anemia, alergias, sobrecarga renal, e por deficiência de nutrientes críticos. Entretanto o MS faz uma ressalva nos casos em que não for possível manter a fórmula, considerando-se o LVI a partir de 9 meses.
Não há uma diluição recomendada na última norma do MS de 2021 (Guia Alimentar para crianças menores de 2 anos) pois o enfoque é priorizar o leite materno ou fórmula e alerta contra o uso precoce de leite de vaca. A alimentação complementar deve ser iniciada com 6 meses tanto para as crianças amamentadas quanto às que tomam fórmula se não foram prematuras e tiverem um bom desenvolvimento..
Responsabilidade do município quanto à fórmula infantil:
O SUS, via Ministério da saúde e municípios, deve garantir o acesso a fórmulas infantis padronizadas para crianças que não possam ser amamentadas, conforme a política Nacional de Alimentação e Nutrição e a Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil.
Se o município não oferece fórmula e a família não tem acesso, e isso resulta no uso de leite de vaca, a situação caracteriza uma falha no direito à alimentação adequada, o que pode exigir intervenção legal ou administrativa. O líder deve estar bem informado para auxiliar a família de forma correta a buscar a melhor alternativa para a saúde da criança não amamentada.
Saiba mais em: : https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_alimentacao_nutricao.pdf
Há outras situações que merecem cuidados especiais, mas o aleitamento materno não deve ser contraindicado:
- Tuberculose: buscar orientação no serviço de saúde sobre como proceder neste caso.
- Hanseníase: buscar orientação no serviço de saúde sobre como proceder neste caso.
- Hepatite B: a vacina após o nascimento praticamente elimina qualquer possível risco de transmissão da doença via leite materno. Importante buscar orientação no serviço de saúde.
- Hepatite C: buscar orientação no serviço de saúde sobre como proceder neste caso.
- Dengue: não há contraindicação da amamentação em mães que contraem dengue, pois há no leite materno um fator antidengue que protege a criança.
- Consumo de cigarros: acredita-se que os benefícios do leite materno para a criança superem os possíveis malefícios da exposição à nicotina via leite materno. Entretanto, é necessário orientar a mãe que o uso de cigarro compromete o desenvolvimento da criança e que o ideal é parar de fumar.
- Consumo de álcool: assim como para o fumo, deve-se desestimular as mulheres que estão amamentando a ingerirem álcool. O álcool faz mal para a saúde o bebê, causando irritabilidade e alterações do sono se o consumo for pequeno e atrasos no crescimento e deficiências neurológicas se o consumo for frequente. Também aumenta os riscos de acidentes pois a mãe estará com menos reflexo e atenção para cuidar do bebê, além de modificar o odor e o sabor do leite materno levando a recusa do mesmo pelo lactente. Dessa forma, a mãe não deve amamentar se mantiver um padrão de consumo frequente de álcool.
Em qualquer casa em que entrardes, dizei primeiro: ‘A paz esteja nesta casa!’. (Lucas 10, 5)
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