Na gestação, a mulher precisa de alguns cuidados e pode usufruir de alguns privilégios nessa fase, a exemplo do atendimento prioritário em vários espaços, não somente públicos, como bancos e transportes, mas também em supermercados, entre outros.
Além disso, é importante serem assegurados os direitos já garantidos por lei. São direitos ligados ao trabalho, à saúde, e também direitos ligados à esfera social, como está previsto no Programa Bolsa Família (PBF).
Com o Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, foi regulamentado o Programa Bolsa Família, o programa social do governo federal que prevê a transferência de renda destinada às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Na prática esse decreto organiza um pouco mais a execução das determinações anteriores, além de informatizar e digitalizar alguns aspectos como envio de mensagens por SMS para avisos, para melhorar a comunicação direta com os beneficiários.
Têm direito de receber o benefício, as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou já beneficiárias do Bolsa Família, desde que sejam respeitadas as demais regras do programa, tais como a família não possuir renda per capita mensal (renda por pessoa) superior à linha de pobreza (R$ 218,00), salvo se estiver dentro da regra de emancipação.
Para as famílias que têm gestantes em sua composição, também é concedido por meio do Benefício Variável Familiar (BVF), o valor de R$50,00, além dos R$142,00 por pessoa já assegurados pelo Programa. O valor é pago durante nove meses, tendo o critério de que seja realizado o acompanhamento do pré-natal, além da obrigatoriedade da carteira de vacinação estar atualizada.
Líder, oriente a gestante que acompanha a procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município. Lá ela irá se inscrever no Cadastro Único para ter acesso aos programas sociais dos Governos Federal, Estaduais, Distrital e Municipais.
Mais informações:
Decreto Nº 12.064, de 17 de junho de 2024
Estrutura de benefícios do programa bolsa família
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