Conheça os direitos da gestante no pré-natal e da mãe no pós-parto

Líder, ao encontrar uma mulher que desconfie estar grávida, encaminhe-a logo para o serviço de saúde. Lá ela vai fazer exame de urina ou sangue para comprovar a gravidez. Se o exame der positivo, é importante que a gestante inicie o pré-natal.

O pré-natal foi criado para proteger o bebê e a mãe durante a gravidez, por meio de cuidados médicos, nutricionais, psicológicos e sociais de forma gratuita.

Toda gestante tem direito a ter o pré-natal e o parto atendidos por profissionais atenciosos e bem preparados. É bom lembrar que cada gravidez é diferente, e a gestante deve fazer o pré-natal em todas as gestações, com pelo menos seis consultas.

De acordo com o Ministério da Saúde, as consultas de pré-natal devem ocorrer da seguinte forma:

  • até a 28ª semana de gestação - mensalmente;
  • da 28ª até a 36ª semana de gestação - quinzenal;
  • da 36ª até a 41ª semana de gestação - semanal.

No pré-natal é possível descobrir e tratar algumas doenças que prejudicam a mãe e o bebê. Sabendo como é um pré-natal de qualidade, a gestante pode lutar por seus direitos e também fazer a sua parte, se cuidando conforme as orientações recebidas.

A gestante tem o direito de:

  • receber a Caderneta da Gestante no início do pré-natal, no qual serão anotados os dados referentes à gestação;
  • saber com quantos meses de gravidez está e a data provável do nascimento do bebê;
  • receber informações de como se alimentar melhor;
  • receber orientações sobre a amamentação;
  • receber orientações sobre os cuidados com seu corpo;
  • ser orientada sobre a vacina contra o tétano e coqueluche (dTpa);
  • saber como estão sua pressão (tensão) e seu peso;
  • ser informada sobre os sinais de perigo na gestação;
  • fazer exame ginecológico: exame das mamas, toque vaginal (exame por baixo) e, se não tiver sido feito no último ano (rotina), preventivo de câncer de colo do útero;
  • ter sua barriga medida para acompanhar o crescimento do bebê;
  • saber a posição do bebê em sua barriga e como bate seu coraçãozinho;
  • fazer exame de sangue para ver se tem anemia, diabetes, sífilis, hepatite, Aids (Sida), toxoplasmose e conhecer seu tipo de sangue;
  • fazer exame de urina para ver se tem infecção ou outros problemas;
  • receber suplementação gratuita de ferro, ácido fólico e cálcio. O Ministério da Saúde recomenda que toda gestante deve: 
    • tomar suplemento de ferro desde o início do pré-natal, independente da idade gestacional, e tomar até o 3º mês após o parto.
    • tomar suplemento de ácido fólico até a 12ª semana de gestação;
    • e a partir de 2025, tomar suplemento de cálcio a partir de 12ª semana de gestação até o parto.

 

Saiba mais: Ministério da Saúde recomenda cálcio para todas as gestantes | Radioagência Nacional


Importante: os suplementos de cálcio e o ferro devem ser tomados em horários diferentes para não prejudicar a absorção.

 

A saúde da mãe e a saúde do bebê dependem de um bom pré-natal.

 

 

Pós-parto

  • Receber orientações e aconselhamento sobre amamentação.
  • Receber, no momento da alta, orientações sobre quando e onde deverá fazer suas consultas de pós-parto e as consultas de acompanhamento de sua filha.
  • Para as mulheres que possuem vínculo de trabalho formal (carteira assinada) e/ou contribuem para a Previdência Social (INSS):
    • Ter licença-maternidade de 120 dias ou mais. Para as mães adotivas a duração da licença-maternidade varia conforme a idade da criança adotada.
    • Ter ampliada a licença-maternidade para 180 dias, no caso de empresa privada que tenha aderido à Lei da Empresa Cidadã ou se servidora pública de órgão que ofereça essa ampliação.
    • Ter estabilidade no emprego até cinco meses após o parto.
    • Ter acesso a creche no local de trabalho, ou a creche conveniada pela empresa, caso esta possua mais de 30 mulheres com mais de 16 anos de idade.
    • Ter dois períodos de meia hora por dia para amamentar durante a jornada de trabalho, até que o bebê complete 6 meses. Se a saúde do bebê exigir, esses períodos poderão ser mantidos por mais tempo, conforme recomendação médica.
  • Acompanhar a criança durante sua internação em estabelecimentos de saúde, inclusive em unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários.

O pai que trabalha com carteira assinada tem direito a cinco dias de licença após o nascimento do bebê. Se  trabalha em Empresa Cidadã, têm licença paternidade de 20 dias. Assim, tem tempo para fazer o registro de nascimento, ajudar a mulher nos primeiros cuidados com o bebê e apoiá-la no início da amamentação.

O Articulador de saúde pode ajudar.

O articulador tem a função de ser ponte na comunidade, a partir das necessidades sentidas pelas pessoas na comunidade. 

​Pastoral da Criança escolheu alguns indicadores de qualidade do atendimento dos serviços de saúde, que o articulador irá receber através de notificações pelo aplicativo pastoral da criança + gestante.

O articulador deve escrever na notificação recebida pelo correio do aplicativo, para o líder. Assim ele sabe mais das ações que o articulador está realizando para resolver o problema relatado na notificação. Este contato entre líder e articulador ajuda na busca em conjunto de soluções para os problemas encontrados.

Caso a paróquia não tenha Articulador de Saúde, a notificação será enviada para o Coordenador Paroquial, que fará o contato com os canais para tentar resolver o problema relatado na notificação.

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