Ultrassonografia no pré-natal

A Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza a realização de três exames de ultrassom durante a gestação:

1º trimestre: entre 11 e 14 semanas

  • Principais indicações: 
  • Viabilidade da gestação
  • Idade Gestacional
  • Medida de Translucência Nucal (principal marcador para verificar possibilidade de síndromes no bebê, como a síndrome de down)

2º trimestre: entre 20 e 24 semanas

Principal indicação: 

  • Morfologia fetal: observar o crescimento do bebê, a localização da placenta e o volume do líquido amniótico. O objetivo é detectar possíveis malformações e anomalias genéticas.

3º trimestre: entre 32 e 36 semanas 

Principais indicações:

  • Crescimento do bebê
  • Avaliação da placenta

De acordo com o Ministério da Saúde, a ultrassonografia não é um exame obrigatório no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme indicado no Caderno de Atenção Básica nº 32 - Atenção ao Pré-Natal de Baixo Risco. No entanto, existem algumas situações em que o médico pode solicitar a ultrassonografia, incluindo:

  • Quando não for possível determinar clinicamente a idade gestacional.
  • Suspeita de gestação gemelar.
  • Aumento da pressão arterial, sem sintomas e sem ganho de peso superior a 500g por semana.
  • Possibilidade de erro no cálculo da idade gestacional (IG).
  • Medidas da curva uterina que estejam abaixo da curva inferior ou acima da curva superior.
  • Gestação prolongada, definida como aquela em que a idade gestacional da mulher está entre 40 e 42 semanas.
  • Suspeita de problemas ou complicações.

Essas indicações visam garantir um monitoramento adequado da saúde da gestante e do feto.

Para saber mais, acesse o Caderno do Ministério da Saúde sobre o Pré-Natal de Baixo Risco.

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