Toda criança brasileira tem direito à educação. É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.
Como está definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, será oferecida em creches para crianças de até três anos de idade e em pré-escolas para crianças de 4 e 5 anos.
Assim como a creche, tratada no tópico da etapa anterior, a pré-escola também é dever do governo municipal.
Pré-escola

A partir dos quatro anos a matrícula na pré-escola é obrigatória. Esta deve ter uma proposta pedagógica que leve em conta o modo como a criança vive, aprende e se desenvolve. Na pré-escola, a convivência entre crianças, e também entre adultos e crianças, deve valorizar o diálogo e o respeito ao próximo, bem como a ampliação de saberes e conhecimentos.
Uma boa pré-escola precisa de:
- professores e outros profissionais bem formados;
- alimentação, higiene e repouso adequados;
- locais para brincadeiras e atividades ao ar livre;
- atividades pedagógicas;
- brinquedos de vários tipos, jogos variados; instrumentos musicais, som, fitas, discos; livros de história, revistas, jornais;
- materiais variados como lápis, tintas, cola, tesoura, papel, massa de modelar, sucata;
- acesso a espaços, materiais, objetos, brinquedos, informações e condições para o atendimento a crianças com diferença no funcionamento do organismo;
- prédio com instalações seguras e adequadas para as crianças realizarem as atividades pedagógicas, de alimentação, higiene, repouso e brincadeiras.
Quando as famílias participam das atividades, dialogam e frequentam as reuniões com os profissionais da pré-escola, estão colaborando para que a educação pré-escolar atenda às necessidades reais das crianças.
Artefato 784
A Resolução Nº 2, de outubro de 2018, do MEC, define como obrigatória e assegurada pelo inciso I do art. 208 da Constituição Federal, a matrícula na pré-escola, segunda etapa da educação infantil, de crianças que completam 4 (quatro) anos até o dia 31 de março. As crianças que completam 4 (quatro) anos de idade após o dia 31 de março, se forem frequentar a Educação Infantil, serão matriculadas em creche.
No site Educação Infantil, do Ministério da Educação, encontra-se a publicação Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, que traz informações sobre o atendimento em creches e pré-escola.
Nos lugares onde não existem pré-escolas ou elas não oferecem atendimento de qualidade, os líderes da Pastoral da Criança e outras lideranças comunitárias, junto com as famílias, podem se organizar para garantir com o governo de seu município esse atendimento, que é importante para a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças.
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