De acordo com a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006), entende-se por “Segurança Alimentar e Nutricional” como a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
Mesmo sendo um direito de todos, há muitos que estão tendo esse direito violado, e neste caso se encontram em situação de insegurança alimentar. Segundo dados do II Inquérito de Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da
Covid-19 realizado pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, realizado neste ano de 2022, mais de 30 milhões de brasileiros passam fome.
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